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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5653, de 30 de abril de 1987

Nº 5653/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto no artigo 2° da Lei n. 5.144, de 29 de maio de 1986.

Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1987.

ORESTES QUERCIA

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Saúde

Antônio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1987.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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