São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5651, de 11 de maio de 1960
Nº 5651/1960
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12470, de 22 de dezembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40201, de 1 de junho de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39668, de 18 de janeiro de 1962 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39647, de 10 de janeiro de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39575, de 28 de dezembro de 1961 · 2 menções