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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 564, de 11 de dezembro de 1974

Nº 564/1974

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Rodovia do Açúcar a estrada que liga Piracicaba a Rodovia Castello Branco.

- Passa a denominar-se "Deputado Archimedes Lammoglia" o trecho da SP-075 que liga o Município de Salto à Rodovia Castelo Branco. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 9.923, de 24/03/1998.

- A - Passa a denominar-se "Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini" a SP-308, no trecho compreendido entre os Municípios de Piracicaba e Salto. (NR)

- - A acrescentado pela Lei nº 12.368, de 27/04/2006.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Salim Maluf

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor-Administrativo - Subst.

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