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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12368, de 27 de abril de 2006

Nº 12368/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Acrescente-se à Lei nº 564, de 11 de dezembro de 1974 o artigo 1º-A:

" - ............................................................

- A - Passa a denominar-se "Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini" a SP-308, no trecho compreendido entre os Municípios de Piracicaba e Salto."

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de abril de 2006.

Cláudio Lembo

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 2006.

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