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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9923, de 24 de março de 1998

Nº 9923/1998

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.° da Lei n. 564, de 11 de dezembro de 1974, passa a ter a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Deputado Archimedes Lammoglia" o trecho da SP-075 que liga o Município de Salto à Rodovia Castelo Branco."

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1998.

MÁRIO COVAS

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1998.

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