São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 552, de 24 de dezembro de 1949
Nº 552/1949
LEI N. 552, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949
Abertura de um crédito especial de Cr$ 23.000.000,00 à Secretaria da Viação e Obras Públicas, e dá outras providencias.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1952, destinado a ocorrer às despesas de conclusão das obras de carater urgente e inadiável, relativas ao Plano de Abastecimento de Aguas da Capital , a cargo da Repartição de Aguas e Esgotos.
Parágrafo unico - No exercicio de 1949, deverá ser despendida a importância de Cr$ 15.000.00,00 (quinze milhões de cruzeiros); no ano de 1950, Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros); em 1951, Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhõe de cruzeiros) e Cr$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros) no de 1952, sem prejuizo de o saldo de cada exercicio ser somado ao do exercicio seguinte.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 24 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.