Declara de utilidade pública uma faixa de terreno situada nesta Capital, destinada a serviços da Repartição de Águas e Esgôtos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno abaixo caracterizada, medindo 24,20m (vinte e quatro metros e vinte centimetros) de comprimento por 6 m (seis metros) de largura, situada nas ruas Capitão Ferreira da Rosa e Prudente Correia, no bairro do Jardim Europa, 2.º subdistrito do Jardim América, do município e comarca de São Paulo, que consta pertencer a Miguel Salomão, necessária à construção de um emissário de esgôtos, configurada na planta que com êste baixa , devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas a saber: "a faixa atravessa um terreno que tem vinte metros (20) de frente para a rua Prudente Correia, ficando seu eixo na mesma direção do eixo da rua Capitão Ferreira da rosa, ou seja afastado da testada do referido terreno, pelo lado esquerdo e direito, respectivamente, dezoito metros e oitenta centímetros (18,80 m) e vinte e nove metros e setenta centimetros (29,70 m) ; estando compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: inicia no ponto "O" situado a uma distância de quatro metros (4.00 M) medidos na direção de cinquenta e um graus sudste (51º SE) do ponto extremo do lado direito do prédio número oitenta (80) da rua Capitão Ferreira da Rosa, e, daí segue em rumo oitenta e cinco graus sudoeste (85º SO) numa extensão de vinte e quatro metros e vinte centímetros (24,20) até encontrar o ponto "1" situado na linha divisória dos terrenos de sucessor Pascoal del Gazio, separando terreno da faixa a expropriar de terreno de propriedade do expropriado; dêste ponto "1" seguem em rumo cinquenta e um gruaus sudste (51º SE) numa extensão de sete metros e vinte centímetros (7,20 m) até encontrar o ponto "2", separando terra já expropriadas; dêste ponto segue em rumo oitenta e cinco graus nordste (85º NE) numa extensão de vinte e quatro metros e vinte centímetros (24,20 m) separando terras do expropriado, até encontrar o ponto "3"; e finalmente dêste, na direção cinquenta e um graus noroeste (51º NO) numa extensão de sete metros e vinte centímetros (7,20 m), até encontrar o ponto inicial, delimitando assim a faixa de terreno.