São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5440, de 23 de outubro de 1959
Nº 5440/1959
LEI N. 5.440, DE 23 DE OUTUBRO DE 1959
Concede isenção e outros favores fiscais para pequena propriedade agrícola rural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.