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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5431, de 9 de setembro de 1959

Nº 5431/1959

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LEI N. 5.431, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959

Retifica lei de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificada para Congregação do Apostolado Católico "Irmãs Pallotinas", de São Bernardo do Campo, para o Ginásio São José, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do item XVII, da Relação n. 30, do artigo 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Art. 2.
- Ficam cancelados o artigo 4.º da Lei n. 4.781, de 12 de agôsto de 1958, os ns. 2, 4 e 5 do item I, os itens II e III, os ns. 1, 2 e 3 do item IV, o item V, os ns. 2, 6, 9, 11, 13, 14, 16, 19. 22, 25 e 28 do ítem VI, os ns. 1, 2 e 3 do ítem VII da Relação n. 37,do artigo 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958; o n. 6 do ítem I I da Relação n. 26, o n 2 do ítem I I os ns. 1 e 2 do ítem III, os ns. 1, 3 e 5 do ítem IV, os ns. 1. 3, 6 e 10 do ítem V da Relação n. 40. ambas do artigo 1.° da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Art. 3.
- Ficam cancelados parcialmente, nas importâncias de Cr$ 50.000.00 (cinquenta mil cruzeiros), Cr$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil cruzeiros), Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) e Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), respectivamente os ns. 4 e 6 do tem IV e o n. 7 do item V da Relação n. 40 e o ítem I I da Relação n. 70, ambas do artigo 1.° da Lei n. 5.112 de 30 de dezembro de 1958.
Art. 4.
- São concedidos os seguintes auxílios:

Art. 5.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será Roberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam as arts 2.° e 3.°.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

LEI N. 5.431, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959

Retifica lei de auxílios.

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