São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5297, de 10 de abril de 1959
Nº 5297/1959
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LEI N. 5.297, DE 10 DE ABRIL DE 1959
Altera dispositivos da Lei n. 3.195, de 5-10-55, e dá outras providências.
RUY DE MELO JUNQUEIRA, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, tendo em vista a rejeição, em parte, do veto parcial apôsto pelo Governador do Estado ao Projeto de lei n 226, de 1957, de que resultou a Lei n. 5.052, de 23 de dezembro de 1958, promulga, com fundamento no artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado e de acôrdo com o artigo 243, '
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Artigo 25 . - ................................
Artigo 5.º - Serão acrescentados à Lei n. 3.195, de 5 de outubro de 1955, os seguintes artigos:
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Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1959.
a) Ruy de Melo Junqueira, Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1959.
a) Paulo de Castro Vianna, Subdiretor Geral, respondendo pelo expediente da Diretoria Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.