São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5283, de 15 de janeiro de 1959
Nº 5283/1959
LEI N. 5.283, DE 15 DE JANEIRO DE 1959
Concede pensões a egressos e fichados no Departamento de Profilaxia da Lepra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
LEI N. 5.283, DE 15 DE JANEIRO DE 1959
Concede pensões a egressos e fichados no Departamento de Profilaxia da Lepra.
Na relação nominal do artigo 1.º, onde se lê:
Augusto Pletis .............. 15.511,
Conceição Canadio Fraizinho ................... 19.354,
Estelina Rodrigues Vieira ...................... 37.056,
João Antonio Vascaino ......................... 35.236,
Lazaro Massarato ................... 4.046,
Giovanni Sella .......................... 10.078,
Leia-se:
Augusto Platis ................ 15.511
Conceição Canadio Braizinho ..................... 19.354
Estelina Rodrigues Vieira ......................... 37.036
João Antonio Vescaino ............................ 35.236
Lazaro Massaruto ............................... 4.046
Giovanni Salla .................................... 10.078
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.