São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39823, de 21 de fevereiro de 1962
Nº 39823/1962
DECRETO N. 39.823, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1962
Regulamenta o
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Poderá requerer a pensão referida no artigo anterior o internado nos sanatórios subordinados ao Departamento de Profilaxia da Lepra (DPL) e que satisfaça as seguintes condições concomitantes:
a) ser inválido;
b) ter dependentes sem recursos;
c) contar mais de 10 (dez) anos de internação
d) ter prestado serviço remunerado ao Departamento de Profilaxia da Lepra.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.