São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5278, de 15 de janeiro de 1959
Nº 5278/1959
LEI N. 5.278, DE 15 DE JANEIRO DE 1959
Altera a redação dos artigos 1.°, 4.° e 5.° da Lei n. 2.054, de 24 de dezembro de 1952.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Os artigos 1.º, 4.° e 5.° da Lei n. 2 054, de 24 de dezembro de 1952, passam a ter a seguinte redação:
"
Artigo 5.° - As vantagens desta lei não excluem as vantagens a que fazem jus os participantes ativos da Revolução Constitucionalista de 1932, nos têrmos do artigo 7.0 e seus parágrafos da Lei n. 211, de 7 de dezembro de 1948, e para êles serão concedidas da seguinte maneira:
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959,
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.