São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5237, de 15 de janeiro de 1959
Nº 5237/1959
LEI N. 5.237, DE 15 DE JANEIRO DF 1959
Altera a redação do artigo 1.° da Lei n. 3.547 de 26 de outubro de 1956 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - O art. 1.° da Lei n. 3.547, de 26 de outubro de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder em comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, ao Ministério da Guerra, o imóvel de sua propriedade, adiante caracterizado, situado na cidade de Santos, à rua Henrique Dias n. 7, a saber:
"Um terreno com a área total de 502,80 m² (quinhentos e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), medindo 12 m (doze metros) da frente para a rua Henrique Dias, confinando-se de um lado com terreno de propriedade da Companhia Docas de Santos na extensão de 38,80 m (trinta e oito metros e oitenta centímetros), de outro lado, na extensão de 45 m (quarenta e cinco metros), com imóvel de sua propriedade, e pelos fundos, onde mede 13,50 m (treze metros e cinquenta centímetros) com terreno de propriedade da Companhia Docas de Santos".
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Hortã.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.