São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3547, de 26 de outubro de 1956
Nº 3547/1956
LEI N. 3.547 DE 26 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre a cessão de terreno ao Serviço de Alimentação de Previdência Social (SAPS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a dar em comodato, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ao Serviço de Alimentação de Previdência Social - SAPS - do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o imóvel de sua propriedade adiante caracterizado, situado na cidade de Santos, à rua Henrique Dias n. 7, a saber;
"Um terreno com a área total de 502,80 m² (quinhentos e dois metros e oitenta decímetros quadrados) medindo 12,00m. (doze metros) de frente para a rua Henrique Dias e confinando: de um lado com terreno de propriedade da Companhia Docas de Santos na extensão de 38,80m. (trinta e oito metros e oitenta centímetros); de outro lado, na extensão de 45,00m. (quarenta e cinco metros), com imóvel de sua propriedade; e, pelos fundos, onde mede 13,50m. (treze metros e cinquenta centímetros), com terreno também de propriedade da Companhia Docas de Santos".
Artigo 3. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.