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Lei Estadual de São Paulo nº 4097, de 29 de agosto de 1957

Nº 4097/1957

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LEI N. 4.097, DE 29 DE AGÔSTO DE 1957

Dispes sbre equiparao de penses pagas pela Caixa Beneficente da Fra Pblica aos beneficirios de oficiais e praas.

O VICE GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- As penses j concedidas pela Caixa Beneficente da Fra Pblica aos beneficirios de oficiais e praas, falecidos antes de 9 de julho de 1947, ficam equiparadas s penses pagas aos beneficirios dos oficiais e praas falecidos posteriormente quela data.
Art. 2.
- Para execuo do disposto no artigo anterior, o Estado conceder anualmente Caixa Beneficente da Fra Pblica uma contribuio que lhe ser entregue em duodcimos mensais (... vetado ...).

1. - A contribuio de que trata ste artigo ser reajustada bienalmente, tendo em vista as reais necessidades da Caixa Beneficente da Fra Pblica, e ser extinta quando se reduzir a quantia inferior a Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) anuais.

2. - Vetado.

Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- Vetado.
Art. 5.
- Vetado.

Artigo 6. - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 29 de agsto de 1957.

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 29 de agsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral.

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