São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4097, de 29 de agosto de 1957
Nº 4097/1957
LEI N. 4.097, DE 29 DE AGÔSTO DE 1957
Dispes sbre equiparao de penses pagas pela Caixa Beneficente da Fra Pblica aos beneficirios de oficiais e praas.
O VICE GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
1. - A contribuio de que trata ste artigo ser reajustada bienalmente, tendo em vista as reais necessidades da Caixa Beneficente da Fra Pblica, e ser extinta quando se reduzir a quantia inferior a Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) anuais.
2. - Vetado.
Artigo 6. - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicao.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 29 de agsto de 1957.
JOS PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 29 de agsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.