São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5223, de 7 de julho de 1986
Nº 5223/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Passam a vigorar com a seguinte redação o "caput" (vetado) do artigo 63 da Lei n. 10.393, de 16 de dezembro de 1970:
"
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 1986.
- Revogada pela Lei nº 14.016, de 12/04/2010.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.