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Lei Estadual de São Paulo nº 5215, de 13 de janeiro de 1959

Nº 5215/1959

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LEI N. 5.215, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Retifica leis de auxlios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificada para Externato So Jos de Vila Matilde, mantido pela Associao das Filhas de So Jos, a denominao da entidade beneficiada com o auxlio constante do n. 10, item X, Relao n. 5, do art., 1., da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Art. 2.
- Fica retificada para Instituto Luiz Braille, de Marlia, a denominao da entidade beneficiada com O auxlio constante do n. 3, do item II, da Relao n. 39, do art. 1., da Lei 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.

JNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 14 de janeiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

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