São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5215, de 13 de janeiro de 1959
Nº 5215/1959
LEI N. 5.215, DE 13 DE JANEIRO DE 1959
Retifica leis de auxlios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.
JNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 14 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.