São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 521, de 26 de novembro de 1974
Nº 521/1974
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos termos dos §§ 1° e 3° do artigo 24 da Constituição do Estado (Emenda n. 2), promulgo a seguinte lei:
Artigo 6°. - Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias
Secretário da Agricultura
José Meiches
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Cândido de Oliveira Trigo
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Sérgio Baptista Zaccarelli
Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale
Secretário do Interior
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário da Cultura
Esportes e Turismo.
Henri Couri Aidar
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.