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Lei Estadual de São Paulo nº 5196, de 13 de janeiro de 1959

Nº 5196/1959

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LEI N. 5.196, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Modifica leis de auxílios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificado para Santa Casa de Ourinhos o nome da entidade beneficiada com os auxílios constantes do item VI da Relação n. 5 e do n. 4 ao item I X da Relação n. 71 do art. 1.º da Lei n. 3735, de 17 de Janeiro de 1957.
Art. 2.
- Fica retificado para Associação dos Cegos, de Ribeirão Preto o nome da entidade beneficiado com o auxílio Constante do n. 4 do ítem XI da Reação n. 32 do art. 1.º da lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Art. 3.
- Fica retificado para Sociedade Cultural Japoneza, de Ribeirão Preto, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do item XVIII da Reação n. 21 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Art. 4.
0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

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