Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5195, de 13 de janeiro de 1959

Nº 5195/1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 5.195, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Modifica Lei de Auxlios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam cancelados os ns. 2, 4, 5, 6, 7, 8, e 12 do item II da Relao n. 26 do art. 1. da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957, e o n. 20 do item II da Relao n. 26 do art. 1. da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957, com a redao que lhe foi dada pelo art. 1. da Lei n. 4.591, de 3 de janeiro de 1958.
Art. 2.
- Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior fica concedido um auxlio de Cr$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil cruzeiros) ao Teatro Novos Comediantes, de So Paulo.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.

JNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 14 de Janeiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo