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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4591, de 3 de janeiro de 1958

Nº 4591/1958

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LEI N. 4.591, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Dispe sbre alterao de lei de auxlios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificado para "Irmandade da Santa Casa de Misericrdia de So Paulo" o nome da entidade beneficiada com os auxlios consignadas no n. 16 do tem XXII da Relao n. 12, no n. 20 do tem II da Relao n. 26 e n. n. 33 do tem V da Relao n. 35 todas do art. 1. da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957.
Art. 2.
- Passam a vigorar com a seguinte redao os ns. 1 e 9 do tem V da Relao n. 13 do art. 1. da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957:
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de Janeiro de 1958.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Gerai da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 4 de Janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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