São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5094, de 30 de dezembro de 1958
Nº 5094/1958
LEI N. 5.094, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a arrecadação do impôsto de mineração devido aos municípios e ao Estado e dá outras providências.
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.