São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5020, de 17 de dezembro de 1958
Nº 5020/1958
LEI N.5.020, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1958
Autoriza a aquisição, por doação, de imóvel situado em Salto Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Salto Grande, o imóvel" abaixo caracterizado, situado naquela cidade, perímetro urbano, e destinado a construção do prédio para o Ginásio Estadual local, a saber:
"Um terreno com a área de 10.044 m² (dez mil e quarenta e quatro metros quadrados) medindo 91,40 m. (noventa e um metros e quarenta centímetros) de frente para a Avenida Rangel Pestana, por 115.50 m. (cento e quinze metros e (cinqüenta centímetros) para a rua Alfredo Maia e 75 m. (setenta e cinco metros) do outro lado, onde confronta com terrenos da doadora; dai, desce numa extensão de 32 m. (trinta e dois metros). fazendo angulo com um campo de futebol até a rua. Jorge Tibiriçá; finalmente, desce por esta ultima, na extensão de 84,50 m. (oitenta e quatro metros e cinqüenta centímetros), até a Avenida Rangel Pestana".
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral - Substituto.
(Publicada novamente por ter saído com incorreções).
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.