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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 34501, de 14 de janeiro de 1959

Nº 34501/1959

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DECRETO N. 34.501, DE 14 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 5.021, de 18 de dezembro de 1958, ao Departamento de Águas e Esgôtos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 11 da Lei n. 5.020, de 17 de dezembro de 1958,

Decreta:

Art. 1.
- A escala-padrão de vencimentos estabelecida no Anexo n. 3 do Decreto n. 31.439, de 22 de março de 1958, fica substituída pela seguinte:

Art. 2.
- A escala-padrão de vencimentos estabelecida no Anexo n.4 do Decreto n. 31.439, de 22 de março de 1958, fica substituída pela seguinte:

Art. 3.
- As referências de salários dos extranumerários mensalistas ficam revalorizadas na seguinte conformidade

Art. 4.
- O salário do pessoal extranumerário contratado e diarista, fica elevado na mesma proporção estabelecida para o pessoal mensalista.
Art. 5.
- Os proventos dos inativos ficam reajustados nas mesmas bases a proporções estabelecidas no presente Decreto.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da excução do presente Decreto correrão pelas verbas próprias do Departamento de Águas e Esgôtos, suplementadas se necessário.
Art. 7.
- Conta-se a partir de 1.º de Janeiro de 1959 a vigência dêste Decreto.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral aa Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral

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