São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34501, de 14 de janeiro de 1959
Nº 34501/1959
DECRETO N. 34.501, DE 14 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 5.021, de 18 de dezembro de 1958, ao Departamento de Águas e Esgôtos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 11 da Lei n. 5.020, de 17 de dezembro de 1958,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral aa Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral