São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35143, de 2 de julho de 1959
Nº 35143/1959
DECRETO N. 35.143, DE 2 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre a abertura na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, de um crédito suplementar de Cr$ 2.018.960,00.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmacia e Odontologia de Piracicaba, um crédito de Cr$... 2.018.960,00 (dois milhões dezoito mil novecentos e sessenta cruzeiros) suplementar às dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente da mesma Instituição, aprovado pelo Decreto n. 34.364, de 27-12-1958
VERBA N. 1
unico
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 2 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.