Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 35143, de 2 de julho de 1959

Nº 35143/1959

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

DECRETO N. 35.143, DE 2 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre a abertura na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, de um crédito suplementar de Cr$ 2.018.960,00.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmacia e Odontologia de Piracicaba, um crédito de Cr$... 2.018.960,00 (dois milhões dezoito mil novecentos e sessenta cruzeiros) suplementar às dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente da mesma Instituição, aprovado pelo Decreto n. 34.364, de 27-12-1958

VERBA N. 1

unico

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 2 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo