São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4971, de 19 de novembro de 1958
Nº 4971/1958
LEI N. 4.971, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1958
Distribui auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Gcvêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco e Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.