São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4064, de 20 de agosto de 1957
Nº 4064/1957
LEI N. 4.064, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957
Altera o nome de Associações beneficiadas e inclui outras.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
LEI N. 4.064, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957
Altera o nome de Associações beneficiadas e inclui outras.
Retificação
No artigo 1.º:
Onde se lê:
1 - Asilo São Vicente de Paulo................10.000,00
2 - Associação Atlética Xavantes..............10.000,00
leia-se:
XIIIde Xavantes
1 - Asilo São Vicente de Paulo................10.000,00
2 - Associação Atlética Xavantes..............10.000,00
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.