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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4064, de 20 de agosto de 1957

Nº 4064/1957

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 4.064, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957

Altera o nome de Associações beneficiadas e inclui outras.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a vigorar com a seguinte redação a Relação n. 69 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

LEI N. 4.064, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957

Altera o nome de Associações beneficiadas e inclui outras.

Retificação

No artigo 1.º:

Onde se lê:

XIIIde Xavantes

1 - Asilo São Vicente de Paulo................10.000,00

2 - Associação Atlética Xavantes..............10.000,00

leia-se:

XIIIde Xavantes

1 - Asilo São Vicente de Paulo................10.000,00

2 - Associação Atlética Xavantes..............10.000,00

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Normas do acervo que mencionam esta.

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