São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4961, de 8 de janeiro de 1986
Nº 4961/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 9.057, de 29/12/1994.
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1986.
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.548, de 27/02/2007.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.