São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 494, de 28 de outubro de 1949
Nº 494/1949
LEI N. 494, DE 28 DE OUTUBRO DE 1949
Dispõe sôbre a forma de provimento dos cargos de diretor e vice-diretor dos estabelecimentos de ensino secundário e normal.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Os cargos de diretor e de vice-diretor dos estabelecimentos de ensino secundario e normal serão providos de acordo com o artigo 5.º da Lei n 311, de 27 de Junho de 1949, por:
a) - tecnico da educação efetiva ou estavel;
b) - professor secundario efetivo ou estavel;
c) - licenciado em pedagogia por faculdade de Filosofia, Ciências e letras, oficial ou reconhecida;
d) - secretário de estabelecimentos de ensino secundário e normal, que seja professor normalista, tenha idade minima de 21 anos e o minimo de 2 anos de exercicio na função.
e) - secretario de estabelecimento de ensino secundário e normal que possua curso ginasial completo e conte mais de 10 anos de efetivo exercício.
Artigo 3.º - Os técnicos de educação na circunstancia aludida no artigo anterior e que a 31 de julho de 1949, estavam servindo no Departamento de Educação permanecerão sediados junto à Chefia do Ensino Secundário e Normal, ressalvado o direito de, a seu pedido e havendo vaga, serem nomeados preferencialmente para o cargo de diretor ou vice-diretor efetivo de estabelecimentos de ensino secundário e normal de categoria igual ou inferior a do último em que serviram em caráter efetivo.
Artigo 5.º - Para as vagas que se verificarem, o Departamento de Educação aceitará, dentro de dez (10) dias, a contar da vacância, pedido de nomeação devidamente instruido, dos candidatos nas condições do artigo 1.º ou do 3.º desta lei. ou de remoção de diretores e vice-diretores efetivos.
Artigo 8.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 29 de outubro de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.