São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4854, de 5 de setembro de 1958
Nº 4854/1958
LEI N. 4.854, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958
Retifica item da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, e dáoutras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto
LEI N. 4.854, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958
Retifica item da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, e dá outras providências.
Retificação
Cr$
Onde se lê :
Artigo 1.° - Passam a vigorar............
2 - Clube Atlético Cruzados.......... 5.000,00
1 - Paroquia de São José Batista, para a Conferência São Vicente de Paulo ...... 2.500,00
Leia-se:
Artigo 1.° - Passam a vigorar .........
2 - Clube Atlético Cruzados .......... 5.000,00
1 - Paróquia de São João Batista para a Conferência de São Vicente de Paulo . 2.500,00
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.