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Lei Estadual de São Paulo nº 4775, de 12 de agosto de 1958

Nº 4775/1958

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LEI N. 4.775, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958

Retifica Leis de Auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificado para "Conferência de São Vicente de Paulo do Senhor Bom Jesus da Cana Verde", de Batatais, o nome da entidade beneficiado com o auxílio consignado no n. 1, do item III, da relação n. 41 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31-12-1955.
Art. 2.
- Fica retificado para "Santa Casa de Fartura", o nome da entidade beneficiada com os auxílios consignados no inciso III, do item 84, do art. 1.º da Lei n. 2.917, de 28-12-1954, e no inciso II, do item 75 do art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31-12-1953.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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