São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30896, de 13 de fevereiro de 1958
Nº 30896/1958
DECRETO N. 30.896, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispe sbre abertura, na Secretaria da Fazenda, mesma Secretaria, de crdito especial de Cr$ 435.000,00, autorizado pela Lei n. 4.677, de 30 de janeiro de 1958.
JNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 1. - De conformidade com o artigo 1. da Lei n. 4.677, de 30 de janeiro de 1958, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, mesma Secretaria, um crdito especial de Cr$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de juros de Dvida Interna Fundada, de acrdo com o apurado no processo n. G-11.754-56, daquela Secretaria.
Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes da reduo de igual quantia na verba n. 300, Cdigo 8.79.4 - item 468 - Despesas da Divida Flutuante, atribuda, no oramento vigente, Secretaria da Fazenda e destinada a encargos do Servio da Dvida Pblica.
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 13 de fevereiro de 1958.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 13 da fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral