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Decreto Estadual de São Paulo nº 30896, de 13 de fevereiro de 1958

Nº 30896/1958

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Art. 2.
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DECRETO N. 30.896, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispe sbre abertura, na Secretaria da Fazenda, mesma Secretaria, de crdito especial de Cr$ 435.000,00, autorizado pela Lei n. 4.677, de 30 de janeiro de 1958.

JNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Artigo 1. - De conformidade com o artigo 1. da Lei n. 4.677, de 30 de janeiro de 1958, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, mesma Secretaria, um crdito especial de Cr$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de juros de Dvida Interna Fundada, de acrdo com o apurado no processo n. G-11.754-56, daquela Secretaria.

Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes da reduo de igual quantia na verba n. 300, Cdigo 8.79.4 - item 468 - Despesas da Divida Flutuante, atribuda, no oramento vigente, Secretaria da Fazenda e destinada a encargos do Servio da Dvida Pblica.

Art. 2.
- ste decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 13 de fevereiro de 1958.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 13 da fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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