Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4670, de 28 de janeiro de 1958

Nº 4670/1958

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI N. 4.670, DE 28 DE JANEIRO DE 1958

Altera leis de auxlios e da outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO: Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica cancelado o n. 2 do item III, da Relao n. 56, do artigo 1. da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, com a redao que lhe foi dada pelo artigo 1. da Lei n. 4.306, de 30 de outubro de 1957.
Art. 2.
- Fica cancelado item IV do artigo 2. da Lei n. 4.306, de 30 de outubro de 1957.
Art. 3.
- So concedidos os seguintes auxlios:
Art. 4.
- A despesa com a execuo do disposto no artigo anterior ser coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 1. e 2..

Artigo 5. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de Janeiro de 1958.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 29 de Janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo