São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4306, de 30 de outubro de 1957
Nº 4306/1957
LEI N. 4.306, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957
Introduz modificações na Lei n. 3.333, de 31-12-55 (Lei de auxílios), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 2 do item III da Relação n. 56 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
Cr$
"2 - à Prefeitura Municipal, para o Departamento de Assistência Rural do Bairro de Taquari...............150.000,00".
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
LEI N. 4.306, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957
Retificação
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.