São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4629, de 11 de julho de 1985
Nº 4629/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca
Secretário da Fazenda
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1985.
Autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria da Promoção Scial, a contrair, junto à Caixa Econômica Federal, empréstimo de 2 bilhões e 500 milhões de cruzeiros destinados às entidades hospitalares de caráter filantrópico para construções e desenvolvimento de suas atividades
Retificação
Na Tabela:
Entidades contempladas com verba do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - F.A.S.
Regional Verba Programada Empreendimento
Localidade
Entidade
Onde se lê:
1. Santa Casa de Misericórdia de Cerqueira Cesar......
leia-se:
1. Santa Casa de Misericórdia de Cerqueira Cesar .....
onde se lê:
1 - IMaculada Santa Casa .....
leia-se:
1 - Imaculada Santa Casa ........
onde se lê:
Termino da Unidade para inicio de funciomento
leia-se:
Término da Unidade para início de funcionamento
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.