São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4620, de 7 de janeiro de 1958
Nº 4620/1958
LEI N. 4.620, DE 7 DE JANEIRO DE 1958
Altera itens de Leis de Auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Cr$
"22 - Associação das Franciscanas Missionárias de Maria.........................................................................................................................5.000,00
2 - Sociedade Beneficente Amigos do Bairro de São Bernardo ............................................................................................................. 50.000,00
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Janeiro de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral .
LEI N. 4.620, DE 7 DE JANEIRO DE 1958
Onde se lê :
Artigo 2.º - ..."ao Vigário da Paróquia de Tauti,"...
Leia-se :
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.