São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4598, de 3 de janeiro de 1958
Nº 4598/1958
LEI N. 4.598, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre o provimento do cargo de Inspetor do Ensino Rural, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1958
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 4 de Janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.