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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4593, de 3 de janeiro de 1958

Nº 4593/1958

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LEI N. 4.593, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Altera leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 20 do item XVIII da Relação n. 27, os ns. 5 e 21 do item III da Relação n. 35 e o n. 4 do item III da Relação n. 42, todas do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955; e o n. 7 do item XVI da Relação n. 23 do art. 1.° da Lei n. 3.735. de 17 de janeiro de 1957:

Art. 2.
- Ficam cancelados os ns. 2, 3 e 4 do item I da Relação n. 9 e o item III da Relação n. 65, ambas do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, e o n. 1 do item IX da Relação n. 5 do art. 1° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Art. 3.
- São concedidos os seguintes auxílios:

Art. 4.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que trata o art. 2.°.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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