Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4592, de 3 de janeiro de 1958

Nº 4592/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 4.592, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Dispe sbre alteraes em leis de auxlios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam e vigorar com a seguinte redao o item CLXXII do n. 248 do art. 1. da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953 o tem CCCLXXXV do n. 266 do art. 1. da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, o tem V e os ns. 2 e 3 do tem VII, todos da Relao n. 63 do art. 1. da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
Art. 2.
- Fica retificado para "Associao Desportiva de Bastos", o nome da entidade beneficiada com o auxlio consignado no item II da Relao n. 69 do art 1. da Lei n. 3.333. de 31 de dezembro de 1955, com a redao que lhe foi dada pela Lei n. 4.064, de 20 de agsto de 1957.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de Janeiro de 1958.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo