São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4592, de 3 de janeiro de 1958
Nº 4592/1958
LEI N. 4.592, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Dispe sbre alteraes em leis de auxlios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de Janeiro de 1958.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.