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Lei Estadual de São Paulo nº 4589, de 3 de janeiro de 1958

Nº 4589/1958

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LEI N. 4.589, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre alterações em leis de auxílios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Art. 1.
- Ficam cancelados o item CXCI do n. 248 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, os itens CXVII, CXX, CXLVI, CXLVII, CXLVIII, CXLIX e CL, todos do n. 266 do art. 1.° da Lei n. 2.917, de 23 de dezembro de 1954, e os itens I e XI da Relação n. 66 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Art. 2.
- São concedidos os seguintes auxílios:

Art. 3.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que trata o art. 1.°
Art. 4.
- Passa a vigorar com a seguinte redação o item XVI da Relação n. 66 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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