São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4587, de 3 de janeiro de 1958
Nº 4587/1958
LEI N. 4.587, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Modifica dispositivos das Leis ns 3.333 de 31 de dezembro de 1955 e 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno,aos 4 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.