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Lei Estadual de São Paulo nº 4587, de 3 de janeiro de 1958

Nº 4587/1958

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LEI N. 4.587, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Modifica dispositivos das Leis ns 3.333 de 31 de dezembro de 1955 e 3.735, de 17 de janeiro de 1957.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificado para Sociedade Amigos das Vilas Gerti Gonzaga, Gizela e Adjacentes de So Caetano do Sul o nome da entidade beneficiada com os auxlios consignados no n. 15 do item III da Relao n. 35 do art. 1. da Lei n. 3.333. de 31 de dezembro de 1955 e no n. 18 o item V da Relao n. 53 do art. 1. a Lei n 3.735 de 17 de janeiro de 1957.
Art. 2.
- Passa a vigorar com a seguinte redao o n. 7 do item V da Relao n. 51 do art. 1. da Lei n. 3.735 de 17 de janeiro de 1957. "7 - Externato Maria Cristina de So Paulo 5.000,00"
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua Publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno,aos 4 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral

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