São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4490, de 24 de dezembro de 1957
Nº 4490/1957
LEI N. 4.490, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957
Transfere para a Diretoria de Aeroportos, da Secretaria da Viao e Obras Pblicas, a Seco de Aeronutica do Instituto de Pesquisas Tecnolgicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - Compreendem-se nessa transferncia os imveis, equipamento e material, inclusive a oficina de contraplacada de aviao.
Pargrafo nico - No cargo ora criado ser aproveitado o atual Chefe da Seco de Aeronutica, do Instituto de Pesquisas Tecnolgicas.
1. - As referncias a atribuir a ste pessoal sero as correspondentes aos salrios percebidos na data desta lei, fixando-se na referncia mais prxima, para cima, no caso de no equivalncia entre as referncias e o salrio percebido.
2. - Ao pessoal de que trata ste artigo ficar assegurada estabilidade, desde que j a tenha adquirido, de acrdo com o regime jurdico a que estiver sujeito.
Artigo 8. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de dezembro de 1957.
JNIO QUADROS
Jos Vicente da Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.