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Lei Estadual de São Paulo nº 4485, de 24 de dezembro de 1957

Nº 4485/1957

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LEI N. 4.485, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957

Introduz modificaes nas Leis ns. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, 2.917, de 28 de dezembro de 1954 e 3.735, de 17 de janeiro de 1957.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Passam a vigorar com a seguinte redao o item IV do n. 287 do art. 1. da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e o n. 6 do item XIII da Relao n. 33 do art. 1. da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957:

Cr$

"IV - Igreja Nossa Senhora do Carmo, de Gavio Peixoto, para o trmino da construo da trre ....... 10.000,00 6

- Instituio Beneficente "Nosso Lar" .............................................................................................................. 10.000,00

Art. 2.
- Fica cancelado o item XIII do n. 171 do art. 1. da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Art. 3.
- Com o recurso proveniente do cancelamento de que trata o artigo anterior concedido um auxlio de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) ao Pensionato Nossa Senhora da Guia, de So Paulo.

Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de dezembro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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