São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4485, de 24 de dezembro de 1957
Nº 4485/1957
LEI N. 4.485, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957
Introduz modificaes nas Leis ns. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, 2.917, de 28 de dezembro de 1954 e 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Passam a vigorar com a seguinte redao o item IV do n. 287 do art. 1. da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e o n. 6 do item XIII da Relao n. 33 do art. 1. da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957:
Cr$
"IV - Igreja Nossa Senhora do Carmo, de Gavio Peixoto, para o trmino da construo da trre ....... 10.000,00 6
- Instituio Beneficente "Nosso Lar" .............................................................................................................. 10.000,00
Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de dezembro de 1957.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.