São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4484, de 24 de dezembro de 1957
Nº 4484/1957
LEI N. 4.484, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957
Introduz modificações nas Leis ns. 3.333, de 31 de dezembro de 1955 e 3735, de 17 de janeiro de 1957.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o item VII da Relação n. 48 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, e o item XII da Relação n. 5 do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957:
Cr$
"VII - de Jaguariúna
Sociedade Amigos de Jaguariúna .. .. 50.000,00
XII - de Serra Negra
Educandário N. S. Aparecida, de Serra Negra .................... 20.000,00
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1957.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.