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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4438, de 7 de dezembro de 1984

Nº 4438/1984

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- O valor da pensão mensal concedida em caráter excepcional ao Bel. Nilton Sampaio, pela Lei n. 327, de 8 de julho de 1974, passa a corresponder ao valor fixado para a referência do Cargo de Delegado de Polícia de 5ª Classe, mantida a exigência prevista na aludida lei.
Art. 2.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

Artigo 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1984

FRANCO MONTORO

João Sayad

Secretário da Fazenda

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário da Segurança Pública

Antônio Carlos Mesquita

Secretário da Administração

José Serra

Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de dezembro de 1984.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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