São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 327, de 8 de julho de 1974
Nº 327/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Vide Lei nº 4.438, de 07/12/1984, que altera o valor da pensão.
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque
Secretário de Trabalho e Administração.
Publicada na Assessória Técnico-Legislativo, aos 8 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.