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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4424, de 30 de novembro de 1984

Nº 4424/1984

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida em caráter excepcional à dona Elita Soares Thiago, RG 8.815.153, viúva de José Thiago, pensão mensal vitalícia e intransferível, de valor corresponpondente à referência "8" da Tabela I da Escala de Vencimentos 1 do funcionalismo público civil do Estado.
Parágrafo único- A pensão de que trata este artigo somente será paga enquanto perdurar o estado de viuvez da beneficiária.
Art. 2.
- Para atender às despesas resultantes da aplicação desta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 2.061.399,00 (dois milhões, sessenta e hum mil, trezentos e noventa e nove cruzeiros).
Parágrafo único- Os créditos suplementares de que trata este artigo serão cobertos na forma do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 3°. - Esta lei entrará em vigor nad ata de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1984.

FRANCO MONTORO

João Sayad

Secretário da Fazenda

João Yunes

Secretário da Saúde

Antônio Carlos Mesquita

Secretário da Administração

José Serra

Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1984.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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