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Lei Estadual de São Paulo nº 4385, de 16 de novembro de 1957

Nº 4385/1957

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LEI N. 4.385, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957

Altera a redao da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, cancela auxlios concedidos pela de n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957 e da outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a vigorar com a seguinte redao os incisos V e IX do n. 221 do art. 1. da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:

Artigo 2. - Ficam cancelados os seguintes auxlios, constantes da Relao n. 54 do art. l. da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957:

a) n. 1 do inciso I;

b) n. 2 do inciso II;

c) n. 2 do inciso III;

d)ns. 4 e 5 do inciso VIII;

e) ns. 1 e 2 do inciso IX;

f) n. 1 do inciso X;

g) ns. 2, 3 e 5 do inciso XII:

h) ns. 1. 5 e 10 do inciso'XIII;

i) n. 2 do inciso XVI; e

j) ns. 1 e 5 do inciso XXI.

Art. 3.
- So concedidos os seguintes auxlios:

Pargrafo nico - A despesa com. a execuo do disposto nste artigo ser coberta com os recursos provenientes das medidas de que trata o artigo anterior.

Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 14 de novembro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno aos 16 de Novembro de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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