São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4785, de 12 de agosto de 1958
Nº 4785/1958
LEI N. 4.785, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958
Retifica item da Lei n. 4.385, de 16-11-57 (Lei de auxílios).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Êsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.